quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

ESCOLAESTADUAL ABEL COELHO - MOSSORÓ




A Escola Estadual Prof. Abel Freire Coelho é uma instituição de Ensino Médio e Médio Integrado, localizada num bairro periférico urbano à rua Dr. João Marcelino, s/n, na cidade de Mossoró/RN, criada pelo Ato 7681/79 e funciona nos turnos matutino e vespertino. A escola foi construída no ano de 1979 e entrou em funcionamento em 1980. Possui uma área total de 2.388.612 m², tendo um total de 511.072m² de área construída. É dividida em 4 blocos: 3 de salas de aula e 1 administrativo. Sendo 24 salas de aula uma telessala e salas para diretoria, secretaria, arquivo, professores, biblioteca, laboratório de informática, depósito, almoxarifado, cozinha, o Grêmio, mecanografia, coordenação pedagógica, Departamento de Educação Física, cantina, artes, laboratório de Química, laboratório de Física, laboratório de Biologia; 32 banheiros e um auditório. Atende atualmente a 1.318 alunos, sendo 837 no matutino e 481 no vespertino; alunos oriundos de diferentes bairros e classes sociais.


FONTE: SITE DA ESCOLAABEL COELHO


DECRETO Nº 21.992, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010


Transforma a Escola Estadual “Professor Abel Freire Coelho” – Ensino Fundamental e Médio, em Escola Estadual “Abel Freire Coelho” – Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Art. 12 da Resolução nº 02/2008 – CEB/CEE/RN e no Processo protocolo sob o nº 245709/2010-5 – SEEC,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica transformada a Escola Estadual “Professor Abel Freire Coelho” – Ensino Fundamental e Médio, em Escola Estadual “Professor Abel Freire Coelho” – Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, situada na Rua Dr. João Marcelino, S/N, Bairro Nova Betânia na cidade de Mossoró/RN.

Art. 2º Declara-se credenciada a Escola Estadual “Professor Abel Freire Coelho” como Instituição de Educação Básica, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

Art. 3º A Secretaria de Estado, da Educação e da Cultura fica autorizada a adotar os atos legais necessários ao funcionamento do ensino oferecido.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

Otávio Augusto de Araújo Tavares

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